RESOLUÇÃO Nº 371, DE 08 DE ABRIL DE 2009

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para fins de apurar supostas irregularidades sobre a contratação da empresa ASSETEL - Assessoria Técnica Ltda, de propriedade do Senhor João Haroldo Cypriano Ferraz, através do contrato 10/2007, firmado com a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, representada na época pelo Presidente, Vereador Moacyr Selia Filho, pelo período de treze meses, com início na data de 3 de dezembro de 2007, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para prestação especializada de serviços de auditoria, assessoria e consultoria jurídica, administrativa, contábil e financeiro, exercendo o controle e gerenciamento de pessoal, mediante condições estabelecidas no edital de convocação, considerando que a Câmara Municipal possuía em seu quadro funcional Assessoria Jurídica e Diretor de Serviços Administrativos e Contábeis para tais finalidades.

 

Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é considerada Comissão Especial nos termos do art. 48 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º desta Resolução será composta por três Vereadores e designada pelo Presidente da Câmara nos termos do art. 37, X, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no art. 58, § 1º, da Constituição Federal e as respectivas indicações partidárias.

 

§ Após o ato de designação da Comissão publicado pelo Presidente da Câmara Municipal, os membros da Comissão de que trata esta Resolução se reunirão para elegerem, entre si, o Presidente, o Vice-Presidente e o Membro.

 

§ 2º O Relator da matéria será designado pelo Presidente da Comissão num prazo de até três dias a contar da eleição de que trata o § 1º deste artigo, se este não se reservar para relatá-la.

 

Art. 4º O prazo para a apresentação de relatório sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão é de trinta dias contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.

 

Art. 5º Para o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, aplica-se, no que couber, os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Resolução nº 264/1990.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de abril de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.