A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de
Inquérito - CPI para fins de apurar supostas irregularidades sobre a
contratação da empresa ASSETEL - Assessoria Técnica Ltda,
de propriedade do Senhor João Haroldo Cypriano
Ferraz, através do contrato 10/2007, firmado com a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, representada na época
pelo Presidente, Vereador Moacyr Selia Filho, pelo
período de treze meses, com início na data de 3 de dezembro de 2007, no valor
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para prestação especializada de
serviços de auditoria, assessoria e consultoria jurídica, administrativa,
contábil e financeiro, exercendo o controle e gerenciamento de pessoal,
mediante condições estabelecidas no edital de convocação, considerando que a
Câmara Municipal possuía em seu quadro funcional Assessoria Jurídica e Diretor
de Serviços Administrativos e Contábeis para tais finalidades.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste
artigo é considerada Comissão Especial nos termos do art.
48 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º A comissão de que
trata o art. 1º desta Resolução será composta por três Vereadores e designada
pelo Presidente da Câmara nos termos do art. 37, X,
da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no art. 58, § 1º, da
Constituição Federal e as respectivas indicações partidárias.
§ 1º Após o ato de designação da Comissão publicado
pelo Presidente da Câmara Municipal, os membros da Comissão de que trata esta
Resolução se reunirão para elegerem, entre si, o Presidente, o Vice-Presidente
e o Membro.
§ 2º O Relator da matéria será designado pelo Presidente
da Comissão num prazo de até três dias a contar da eleição de que trata o § 1º
deste artigo, se este não se reservar para relatá-la.
Art. 4º O prazo para a
apresentação de relatório sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão é de
trinta dias contados da publicação desta Resolução, prorrogável por igual
período.
Art. 5º Para o
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, aplica-se,
no que couber, os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Resolução nº
264/1990.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.