A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de
Inquérito para apurar supostas irregularidades sobre a contratação de empresa
para o fornecimento de serviços gráficos de produção e arte final de cartilhas
focadas no combate e prevenção da dengue, quanto ao prazo de recebimento, o
procedimento licitatório adotado, a contratação da empresa não pertencente ao
Município e a utilização de dotação orçamentária inadequada, apresentadas no
Requerimento nº 19/2009, de autoria de Vereadores desta Casa de Leis.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste
artigo é considerada Comissão Especial, nos termos do art. 48 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º A Comissão de que
trata o art. 1º desta Resolução será composta por três Vereadores e designada
pelo Presidente da Câmara, nos termos do art. 37,
X, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no art. 58, § 1º, da
Constituição Federal, e as respectivas indicações partidárias.
§ 1º Após o ato de designação da Comissão publicado
pelo Presidente da Câmara Municipal, os membros da Comissão de que trata esta
Resolução se reunirão para elegerem, entre si, o Presidente, o Vice-Presidente
e o Membro.
§ 2º O relator da matéria será designado pelo
Presidente da Comissão num prazo de até três dias a contar da eleição de que
trata o § 1º deste artigo, se este não se reservar para relatá-la.
Art. 3º O prazo para a apresentação de relatório sobre a
conclusão dos trabalhos da Comissão é de trinta dias contados da publicação
desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 4º Para o
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, aplica-se,
no que couber, os dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Resolução nº
264/1990.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.