A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas no art. 16, IV da Lei Orgânica do Município e o inciso I, art. 33 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2009, fixando a despesa em R$ 2.490.329,00 (dois milhões quatrocentos e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais), discriminada pelo Anexo Único - Analítico da Despesa Detalhado do Orçamento do Exercício de 2009, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.