A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Considerando a necessidade da construção de um prédio para a Agência dos Correios e Telégrafos nesta Cidade.
Art. 2º Considerando esta Municipalidade não possuir um terreno, suficiente, adequado para a construção do referido prédio.
Art. 3º Considerando as exigências do Departamento dos Correios e Telégrafos, que o prédio a ser construído para Agência dos Correios e Telégrafos nesta Cidade só lhe é conveniente sobre o lote nº 9 da quadra “E” à Praça Jones dos Santos Neves.
Art. 4º Considerando as exigências e necessidade que o caso requer.
RESOLVE:
Desapropriar o lote nº 9 da quadra "E", à Praça Jones dos Santos Neves do nome do Sr. CARLOS GONÇALVES DE MIRANDA.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.