RESOLUÇÃO Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 1963

 

FAZ DESAPROPRIAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

 

Art. 1º Considerando a necessidade da construção de um prédio para a Agência dos Correios e Telégrafos nesta Cidade.

 

Art. 2º Considerando esta Municipalidade não possuir um terreno, suficiente, adequado para a construção do referido prédio.

 

Art. 3º Considerando as exigências do Departamento dos Correios e Telégrafos, que o prédio a ser construído para Agência dos Correios e Telégrafos nesta Cidade só lhe é conveniente sobre o lote nº 9 da quadra “E” à Praça Jones dos Santos Neves.

 

Art. 4º Considerando as exigências e necessidade que o caso requer.

 

RESOLVE:

 

Desapropriar o lote nº 9 da quadra "E", à Praça Jones dos Santos Neves do nome do Sr. CARLOS GONÇALVES DE MIRANDA.

 

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Março de 1963.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.