RESOLUÇÃO Nº 361, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

SUPRIME A ALÍNEA E DO INCISO XXVI DO ART. 39 DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica suprimida a alínea e do inciso XXVI do art. 39 da Resolução n° 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MOACYR SÉLIA FILHO

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-PRESIDENTE

 

AMARILDO FERREIRA DE VASCONCELLOS

Primeiro Secretário

 

IVAIR GAMA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.