A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2008, fixando a despesa em R$ 2.288.959,00 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), discriminada pelo Anexo Único - Analítico da Despesa Detalhado do Orçamento do Exercício de 2008, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.