RESOLUÇÃO Nº 359, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XI do § 3° do art. 121 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 121 .....................................................................................................................

 

§ .............................................................................................................................

 

XI - constituição de Comissões Especiais, exceto para as Comissões de Inquérito quando for assinado pelo terço da totalidade dos Vereadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-PRESIDENTE

 

AMARILDO FERREIRA DE VASCONCELLOS - PFL

Primeiro Secretário

 

IVAIR GAMA - PFL

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.