A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o inciso XI do § 3° do art. 121 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121
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§ 3º .............................................................................................................................
XI - constituição de Comissões Especiais, exceto para as Comissões
de Inquérito quando for assinado pelo terço da totalidade dos Vereadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.