A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, de 20 de março de 2007, referente ao Requerimento de n° 32/2007, que objetiva a instauração de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.