RESOLUÇÃO Nº 358, DE 19 DE ABRIL DE 2007

 

REJEITA O RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE 20 DE MARÇO DE 2007, REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 32/2007.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, de 20 de março de 2007, referente ao Requerimento de n° 32/2007, que objetiva a instauração de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-PRESIDENTE

 

AMARILDO FERREIRA DE VASCONCELLOS - PFL

Primeiro Secretário

 

IVAIR GAMA - PFL

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.