A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder cestas natalinas aos seus servidores, efetivos e comissionados, no valor unitário máximo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 2º Os recursos necessários para o pagamento das despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
000010.0103100262.001 - Manutenção das atividades legislativas e administrativas
3.3.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.