RESOLUÇÃO Nº 355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS NATALINAS AOS SEUS SERVIDORES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder cestas natalinas aos seus servidores, efetivos e comissionados, no valor unitário máximo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para o pagamento das despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

000010.0103100262.001 -   Manutenção das atividades legislativas e administrativas

3.3.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - PL

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS - PL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI - PSB

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.