RESOLUÇÃO Nº 354, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 264/1990 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os arts. 19 e 20 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 19. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR)

 

Art. 20. Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á eleição para renovação desta para os dois anos subseqüentes ou segunda parte da legislatura. (NR)”

 

Art. 2º O § 2º do art. 21 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 21. ......................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

 

§ A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, mediante registro de chapa protocolada com antecedência mínima de 48 horas, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subseqüente.

 

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 3º O art. 22 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 22. Para as eleições a que se refere o caput do art. 21, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura precedente, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subseqüente, a que se refere o § 2º do art. 21. (NR)”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de dezembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - PL

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS - PL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI - PSB

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.