A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os arts. 19 e 20 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
Art. 20. Findos os mandatos dos membros da Mesa,
proceder-se-á eleição para renovação desta para os dois anos subseqüentes ou segunda parte da legislatura. (NR)”
Art. 2º O § 2º do art. 21 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21.
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....................................................................................................................................
§ 2º A eleição para renovação da Mesa
realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária da segunda sessão
legislativa, mediante registro de chapa protocolada com antecedência mínima de
48 horas, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subseqüente.
...........................................................................................................................
(NR)”
Art. 3º O art. 22 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22. Para as eleições a que se refere o caput do
art. 21, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham
participado da Mesa da legislatura precedente, vedada a reeleição para o mesmo
cargo na eleição subseqüente, a que se refere o § 2º
do art. 21. (NR)”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.