RESOLUÇÃO Nº 353, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

 

FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2007, fixando a despesa em R$ 2.167.054,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil e cinqüenta e quatro reais), discriminada pelo Anexo Único - Analítico da Despesa Detalhado do Orçamento do Exercício de 2007, que é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2007.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - PL

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS - PL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI - PSB

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.