A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte:
Art. 1º Os arts. 19 e 20 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. A Mesa da Câmara Municipal será composta de
um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo
Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, permitida a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.(NR)
Art. 20. Findos os mandatos dos membros da Mesa,
proceder-se-á eleição para nova composição ou reeleição desta, para os dois
anos subseqüentes ou segunda parte da legislatura.(NR)”
Art. 2º O § 2º do art. 21 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2º A eleição para nova composição ou reeleição
da Mesa realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária da segunda
sessão legislativa, mediante registro de chapa protocolada com antecedência
mínima de 24 horas, empossando-se os eleitos ou reeleitos em 1º de janeiro do
ano subseqüente.
...........................................................................................................................
(NR)”
Art. 3º O art. 22 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22. Para as eleições a que se refere o caput do
art. 21, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham
participado da Mesa da legislatura precedente, permitida reeleição para o mesmo
cargo na eleição subseqüente, a que se refere o § 2º
do art. 21.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.