RESOLUÇÃO Nº 349, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 264/1990 (REGIMENTO INTERNO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte:

 

Art. 1º Os arts. 19 e 20 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 19. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.(NR)

 

Art. 20. Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á eleição para nova composição ou reeleição desta, para os dois anos subseqüentes ou segunda parte da legislatura.(NR)”

 

Art. 2º O § 2º do art. 21 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 21. ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

§ 2º A eleição para nova composição ou reeleição da Mesa realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, mediante registro de chapa protocolada com antecedência mínima de 24 horas, empossando-se os eleitos ou reeleitos em 1º de janeiro do ano subseqüente.

 

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 3º O art. 22 da Resolução 264/1990 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 22. Para as eleições a que se refere o caput do art. 21, poderão concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura precedente, permitida reeleição para o mesmo cargo na eleição subseqüente, a que se refere o § 2º do art. 21.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO JUNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Vice-presidente

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.