RESOLUÇÃO Nº 345, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: VENÉCIA-ES,

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2006, fixando a despesa em R$ 1.989.976,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais), discriminada pelo Anexo Único - Orçamento Analítico da Despesa para o Exercício de 2006, que é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2006.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Vice-PRESIDENTE

 

JUAREZ OLIOSI

Primeiro Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.