RESOLUÇÃO Nº 340, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

INSTITUI O PROGRAMA BIBLIOTECA VIRTUAL INTERNET PARA TODOS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES o programa Biblioteca Virtual Internet para Todos.

 

Art. 2º O programa de que trata esta resolução tem como objetivo:

 

I - Promover o aperfeiçoamento e a inclusão digital dos servidores públicos do legislativo municipal e dos vereadores;

 

II - Divulgar os trabalhos legislativos;

 

III - Incentivar a troca de experiências com outras Câmaras Municipais;

 

IV - Garantir ao cidadão pontos de acesso gratuito à rede mundial de computadores – Internet;

 

V - Disponibilizar o acesso às informações pela Internet aos estudantes da comunidade veneciana.

 

Art. 3º Para ter acesso ao programa biblioteca virtual Internet para todos o cidadão fará prévio cadastramento no órgão da Câmara Municipal a ser definido em regulamento.

 

Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênios, ajustes ou termos de parceria com entidades do setor público ou privado e com entidades não governamentais para realização dos objetivos previstos nesta resolução.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º A Mesa da Câmara Municipal regulamentará esta resolução no prazo de trinta dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

JOSÉ ELIAS GAVA - PFL

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-PRESIDENTE

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ - PMN

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME - PP

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.