RESOLUÇÃO Nº 339, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

 

FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Venécia-ES PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2005, fixando a despesa em R$ 1.530.600,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil e seiscentos reais), discriminada pelo anexo único - Orçamento Analítico da Despesa para o Exercício de 2005, que é parte integrante desta resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 3º Para efeito do inciso III, § 2º, art. 29-A, da Constituição Federal, considera-se o índice da proporção orçamentária, a receita prevista para o exercício corrente relativa às transferências constitucionais e receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2005.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 29 de setembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

JOSÉ ELIAS GAVA - PFL

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-presidente

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ - PMN

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME - PP

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.