RESOLUÇÃO Nº 338, DE 14 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES autorizada a transferir para o Poder Executivo Municipal um veículo da marca Volkswagem, modelo Parati CL 1.8, ano 1999, gasolina, cor cinza, placa MRI 0180, chassi nº 9BWZZZ374YT071204, de propriedade deste Poder, em bom estado de conservação.

 

Art. 2º Fica determinado que se proceda a baixa do referido veículo do patrimônio da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2004; 12ª Legislatura; 50º da Emancipação Política.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-PRESIDENTE

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.