RESOLUÇÃO Nº 336, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, ART. 162, DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990 REGIMENTO INTERNO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 3º do art. 162 da Resolução nº 264/1990 Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 162. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

§ No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de dez minutos para tratar de qualquer assunto de interesse público. (NR)

....................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2003.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-presidente

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.