A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do art. 162 da Resolução nº 264/1990 Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º No grande expediente, os Vereadores,
inscritos também em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo
máximo de dez minutos para tratar de qualquer assunto de interesse público.
(NR)
....................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.