A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2003, fixando a despesa em R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), discriminada pelo demonstrativo analítico anexo a esta Resolução.
Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de quinze por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.
Art. 3º Para efeito do inciso III, § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, considera-se o índice da proporção orçamentária, a receita prevista para o exercício corrente relativa às transferências constitucionais e receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.