A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2002, fixando a despesa em R$ 1.686.712,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e doze reais), discriminada pelo demonstrativo analítico anexo a esta Resolução.
Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara, por anulação de dotações, até o limite de quinze por cento do total da despesa fixada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.