RESOLUÇÃO Nº 320, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2000, fixando a despesa em R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta reais), discriminada pelo demonstrativo analítico anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara, por anulação de dotações, até o limite de quinze por cento do total da despesa fixada.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de agosto de 1999.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-PRESIDENTE

 

ANTONIO ISMAEL AMBROSINO

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.