RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE ABRIL DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no gozo das atribuições que a Lei lhe confere e tendo em vista a deliberação unânime desta Câmara, em face do que lhe solicitou o Sr. Chefe do Poder Executivo,

 

RESOLVE:

 

Conceder permissão para que o Sr. Prefeito Interino, Sr. Antenor Nardotto, viaje até Vitória, afim de conseguir com o Sr. Governador do Estado, um técnico para o serviço da luz desta cidade, e autorização para contratar um técnico particular, isto no caso de não conseguir por intermédio do Estado.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Abril de 1955.

 

NWNTON LYRIO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.