RESOLUÇÃO Nº 319, DE 04 DE MAIO DE 1999

 

OBRIGA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODAS AS PRIMEIRAS SESSÕES DE CADA MÊS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Será executado o Hino Nacional Brasileiro em todas as primeiras sessões de cada mês.

 

Parágrafo Único. O momento da execução será o da abertura dos trabalhos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 4 dias do mês de maio de 1999.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

GERALDO RIBEIRO FILHO

Vice-PRESIDENTE

 

ANTONIO ISMAEL AMBROSINO

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.