A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Será executado o Hino Nacional Brasileiro em todas as primeiras sessões de cada mês.
Parágrafo Único. O momento da execução será o da abertura dos trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.