RESOLUÇÃO Nº 318, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 1999, fixando a despesa em R$ 1.488.410,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais), discriminada pelo demonstrativo analítico anexo à esta Resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara, por anulação de dotações, até o limite de trinta por cento do total da despesa fixada para o exercício de 1999.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de agosto de 1998.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.