A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 1999, fixando a despesa em R$ 1.488.410,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais), discriminada pelo demonstrativo analítico anexo à esta Resolução.
Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara, por anulação de dotações, até o limite de trinta por cento do total da despesa fixada para o exercício de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.