RESOLUÇÃO Nº 317, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 1998, fixando a despesa em R$ 1.427.873,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e três reais), discriminadas pelo anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara, por anulação de dotações, até o limite de quinze por cento do total das despesas fixadas para o exercício de 1998, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.                     

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de agosto de 1997

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.