A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 1998, fixando a despesa em R$ 1.427.873,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e três reais), discriminadas pelo anexo desta Resolução.
Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Câmara, por anulação de dotações, até o limite de quinze por cento do total das despesas fixadas para o exercício de 1998, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.