A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento desta Câmara, por anulação de dotação, até o limite de trinta por cento do total das despesas fixadas para o exercício de 1997, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.