A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de dez por cento do total da despesa fixada para o exercício de 1997, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.