RESOLUÇÃO Nº 315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 1.997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de dez por cento do total da despesa fixada para o exercício de 1997, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.