RESOLUÇÃO Nº 314, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996

 

QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento desta Câmara, até o limite de trinta por cento do total das despesas fixadas para o exercício de 1996, em conformidade com art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições e contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de outubro de 1996.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

presidente

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.