A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento desta Câmara, até o limite de trinta por cento do total das despesas fixadas para o exercício de 1996, em conformidade com art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições e contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.