revogada pela resolução 313/ 1996

 

RESOLUÇÃO Nº 312, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto de Impressão

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) o total da remuneração dos senhores vereadores à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a Legislatura de 1997 a 2000, correspondente a quarenta por cento do valor fixado a parte fixa e sessenta por cento a parte variável.

 

§ O valor fixado no caput deste artigo será reajustado anualmente, pelo IPC-GV (Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória), a partir de 1º de setembro de 1996.

 

§ Cada uma das parcelas que compõe a parte variável do subsídio será devida ao vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.

 

§ Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o recesso parlamentar.

 

Art. 2º Fica fixada em um terço do total da remuneração do vereador, a verba de representação a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Para apuração da remuneração paga aos vereadores por sessão, será dividida a parte variável pelo número de sessões ordinárias realizadas durante o mês.

 

Art. 4º Por sessão extraordinária, até o máximo de cinco por mês, os vereadores receberão o valor correspondente a cinqüenta por cento da parte variável estabelecida no art. 1º desta Resolução.

 

Art. 5º Em nenhuma hipótese, a remuneração do vereador poderá ultrapassar cinco por cento da receita do município, bem como a setenta e cinco por cento da remuneração em espécie estabelecida para os deputados estaduais (Emenda Constitucional Federal nº 1/1992).

 

Art. 6º Os recursos necessários para a execução da presente Resolução, correrão à conta da dotação orçamentária próprias.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 3 dias do mês de setembro de 1996.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

 Vice-PRESIDENTE

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.