RESOLUÇÃO Nº 308, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no corrente exercício, destinado ao pagamento de débitos junto ao INSS - Instituto nacional do Seguro Social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º O Crédito especial de que se trata a presente resolução terá a seguinte classificação orçamentária:

 

                                         Câmara Municipal

                                  01 - Legislativa

                                  08 -  Administração Financeira

                                033 -  Dívida Interna

                  0180334.001 -  Amortização da Dívida Interna

                      4.0.0.0.00 -  Despesas de capital

                      4.3.0.0.00 -  Transferências de capital

                      4.3.5.0.00 -  Amortização da dívida interna

                      4.3.5.1.00 - Amortização da dívida contratada              20.000,00

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Resolução, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

                                                 Câmara Municipal

                                  01 -  Legislativa

                                  07 -  Administração

                                025 -  Edificações públicas

                01070253.002 -  Construção do prédio da sede da Câmara Municipal

                      4.0.0.0.00 -  Despesas de capital

                      4.1.0.0.00 -  Investimentos

                      4.1.1.0.00 -  Obras e instalações                                  20.000,00

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 3 dias do mês de outubro de 1.995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-PRESIDENTE

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.