A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no corrente exercício, destinado ao pagamento de débitos junto ao INSS - Instituto nacional do Seguro Social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º O Crédito especial de que se trata a presente resolução terá a seguinte classificação orçamentária:
Câmara
Municipal
01 - Legislativa
08 - Administração Financeira
033 - Dívida Interna
0180334.001 - Amortização da Dívida Interna
4.0.0.0.00 - Despesas de capital
4.3.0.0.00 - Transferências de capital
4.3.5.0.00 - Amortização da dívida interna
4.3.5.1.00 - Amortização da dívida contratada 20.000,00
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Resolução, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Câmara Municipal
01 - Legislativa
07 - Administração
025 - Edificações públicas
01070253.002 - Construção do prédio da sede da Câmara
Municipal
4.0.0.0.00 - Despesas de capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.1.0.00 - Obras e instalações 20.000,00
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.