RESOLUÇÃO Nº 307, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÍVIDAS EM ATRASO COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a parcelar dívidas em atraso com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 3 dias do mês de outubro de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-PRESIDENTE

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.