A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a parcelar dívidas em atraso
com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.