RESOLUÇÃO Nº 305, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995

 

QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias deste Poder.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-PRESIDENTE

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.