A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as
necessidades temporárias deste Poder.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereiro de 1995.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.