A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado
o § 2º do art. 1° da Resolução nº 279/1992, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 2º a partir do mês
de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice e períodos de reajustes
gerais concedidos aos funcionários públicos municipais investidos em cargos de
provimento em comissão.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.