RESOLUÇÃO Nº 304, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

 

QUE ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 279/1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1° da Resolução nº 279/1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º a partir do mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice e períodos de reajustes gerais concedidos aos funcionários públicos municipais investidos em cargos de provimento em comissão.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-PRESIDENTE

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.