A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução nº 232/1988, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O subsídio e
verba de representação previstos nos artigos anteriores
serão atualizados pelos mesmos índices de reajuste concedidos aos funcionários
públicos municipais investidos em cargos de provimento em comissão.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.