A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de cinqüenta por
cento do total das despesas fixada para o exercício de 1994, em conformidade
com o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.