RESOLUÇÃO Nº 300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

 

QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO EXERCÍCIO DE 1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de cinqüenta por cento do total das despesas fixada para o exercício de 1994, em conformidade com o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.