A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Sanciona a Seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Resolução nº 232/88, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Subsídio e
verbas de representação previstos nos Artigos anteriores serão atualizados
pelos mesmos índices de reajustes concedidos aos funcionários Públicos
Municipais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1.994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.