RESOLUÇÃO Nº 299, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994

 

QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 232/88.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora Sanciona a Seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Resolução nº 232/88, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Subsídio e verbas de representação previstos nos Artigos anteriores serão atualizados pelos mesmos índices de reajustes concedidos aos funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1.994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 07 de outubro de 1.994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.