RESOLUÇÃO Nº 29, DE 31 DE JANEIRO DE 1962

 

RESOLVE CASSAR MANDATO DO VEREADOR ALCY BARBATO, DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, DE ACORDO COM A LEI Nº 65 DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Cassar o mandato do Sr. Alcy Barbato, 1º Suplente eleito e diplomado, Vereador, pelo Partido Social Democrático neste Município, por motivo do mesmo não mais residir neste Município a mais de 4 (quatro) meses, com residência ignorada por esta Câmara.

 

Achando-se desta forma incurso nas penalidades previstas pelo Item 4º do § 2º do Artigo 36 da Lei nº 65 da Organização Municipal do Estado do Espírito Santo, de 30 de dezembro de 1947.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 31 de janeiro de 1962.

 

OLÍMPIO ULIANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

AVELINO GRECHI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.