A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Cassar o mandato do Sr. Alcy Barbato, 1º Suplente eleito e diplomado, Vereador, pelo Partido Social Democrático neste Município, por motivo do mesmo não mais residir neste Município a mais de 4 (quatro) meses, com residência ignorada por esta Câmara.
Achando-se desta forma incurso nas penalidades previstas pelo Item 4º do § 2º do Artigo 36 da Lei nº 65 da Organização Municipal do Estado do Espírito Santo, de 30 de dezembro de 1947.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.