RESOLUÇÃO Nº 287, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO EXERCÍCIO DE 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e a MESA DIRETORA SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1993, em conformidade' com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Novembro de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de novembro de 1993.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.