A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e a MESA DIRETORA SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1993, em conformidade' com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Novembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.