RESOLUÇÃO Nº 282, DE 16 DE JANEIRO DE 1993

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado uma gratificação no valor de CR$ 1.848.000,00 (Um milhão oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), mensais, ao Motorista do veículo do Poder Legislativo Sr. Antonio Cesar Fernandes, o qual está a disposição desse Poder, conforme ato do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o Caput desse Artigo, será reajustado de acordo com os reajustes concedidos ao funcionalismo público Municipal, nas mesmas formas e índices.

 

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 de janeiro de 1993.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

CELSO LUIZ CAMPOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AGUILAR

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.