A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado uma gratificação no valor de CR$ 1.848.000,00 (Um milhão oitocentos e quarenta e oito mil cruzeiros), mensais, ao Motorista do veículo do Poder Legislativo Sr. Antonio Cesar Fernandes, o qual está a disposição desse Poder, conforme ato do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata o Caput desse Artigo, será reajustado de acordo com os reajustes concedidos ao funcionalismo público Municipal, nas mesmas formas e índices.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.