RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27 DE JUNHO DE 1961

 

RESOLVE CONCEDER COMO AJUDA E INCENTIVO DO JORNAL “O RADAR”, A QUANTIA DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO CORRENTE ANO, PARA PUBLICAÇÕES QUE INTENSIFICA OS TRABALHOS DESTA Câmara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Conceder a quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), para incentivo do jornal “O RADAR”, referente ao segundo semestre do corrente exercício de 1961, para publicações que intensifica os trabalhos desta Câmara. Cujas despesas correrão por conta da verba existente no Código 01.00.4 – Despesas Diversas do Título Imprevisto da Câmara Municipal, de acordo com o orçamento em vigor.

 

E, Cr$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Cruzeiros), a ser incluído no próximo orçamento para 1962.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Junho de 1961.

 

OLÍMPIO ULIANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

AVELINO GRECHI

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.