RESOLUÇÃO Nº 280, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, nos termos do Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, e eu ISALTINO VENTURIM, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica fixado em CR$ 783.283,50 (setecentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), o total da remuneração dos Senhores Vereadores à Câmara Municipal de Vila Pavão-ES, para a próxima legislatura, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) a parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado, a parte variável.

 

§ 1º O valor fixado no caput desse Artigo, será reajustado em janeiro de 1993, pelo índice de inflação acumulada a partir de 1º de setembro de 1992.

 

§ 2º A partir do mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice da inflação acumulado divulgado pelo Governo Federal, nos períodos de reajustes gerais concedidos ao Funcionalismo Público Municipal.

 

§ 3º O Vereador da Câmara Municipal de Vila Pavão, que não comparecer às sessões ou comparecer e não participar da votação, não receberá a parte variável da remuneração;

 

§ 4º No caso das sessões ordinárias não se realizarem por falta de quórum, os Vereadores presentes farão jus a remuneração da parte variável.

 

Art. 2º Fica fixado em 30% (trinta por cento) do total da remuneração do Vereador, a verba de representação a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES.

 

Art. 3º Para apuração da remuneração paga aos Vereadores por sessão, será dividida a parte variável pelo número de sessões ordinárias realizadas durante o mês.

 

Art. 4º Em nenhuma hipótese, a remuneração paga aos Vereadores, poderá ultrapassar ao limite de 5% (cinco por cento) da receita municipal, conforme Emenda Constitucional nº 01/92.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de setembro de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.