A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Parcial da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos desta Resolução, que estima a despesa em CR$ 3.766.980.000,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), que será incorporado no Orçamento Geral do Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.