RESOLUÇÃO Nº 278, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

QUE DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Parcial da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos desta Resolução, que estima a despesa em CR$ 3.766.980.000,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), que será incorporado no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 de agosto de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.