A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1992, conforme art. 43, parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.