RESOLUÇÃO Nº 277, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1992, conforme art. 43, parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 de agosto de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.