A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido uma cesta de natal aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º A cesta de natal que trata o artigo anterior não poderá em seu valor ultrapassar a quinze mil cruzeiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.