RESOLUÇÃO Nº 273, DE 18 DE JUNHO DE 1991

 

QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado uma gratificação no valor de CR$ 18.420,00 (dezoito mil quatrocentos e vinte cruzeiros), mensais, ao Motorista do veículo do Poder Legislativo Sr. ONILDO DOLDRINI, o qual está a disposição deste Poder, conforme ato do Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o Caput deste artigo será reajustado de acordo com os reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal, nas mesmas formas e índices.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 de junho de 1.991.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.