A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado uma gratificação no valor de CR$ 18.420,00 (dezoito mil quatrocentos e vinte cruzeiros), mensais, ao Motorista do veículo do Poder Legislativo Sr. ONILDO DOLDRINI, o qual está a disposição deste Poder, conforme ato do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata o Caput deste artigo será reajustado de acordo com os reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal, nas mesmas formas e índices.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.