RESOLUÇÃO Nº 272, DE 14 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada uma gratificação no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), ao Servidor deste Poder Legislativo, SR. ANTONIO SOARES.

 

Art. 2º A gratificação que trata o art. 1º, se dá pelos 17 (dezessete) anos de serviços prestados pelo servidor nesta Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de maio de 1991.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.